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Para ser Cristão! devo ser Membrado numa Igreja?
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Pastor-Presidente:

Adilson Carmo Faustino

e sua esposa Miss. Meyre

 

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 9 Anos

De Conquistas e Vitórias!

13 de Março de 2016 Nono aniversario

do ministério!

 

A Igreja da Família e da Verdade

 

 

 

 

 "Jesus! Acima de Tudo!!"


REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FOGO E GLÓRIA

CNPJ: 10.307.575/0001-05

Rua: Mauricio Vaitsman, QD I Lote 22

Jardim Paulista – Campo Grande

CEP: 23075-560-Rio de Janeiro – RJ

 

REGULAMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E ESTRUTURA ORGÃNICA:

 Art. 1º - De acordo com os art. 9º parte (e); art. 16º do Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória, o presente “Regimento Interno”, estabelece a estrutura de organização, as competências e funções dos órgãos, dos membros, congregado, dirigentes e colaboradores, bem como orientações gerais, para a administração e funcionamento da igreja. O membro ou congregado deve seguir este regulamento no seu di-a-dia em qualquer lugar como também:

§ 1º - Adorar a Deus em espírito e em verdade.

§ 2º - Propagar o Evangelho do Senhor Jesus Cristo.

§ 3º - Só reconhece, unicamente, a autoridade de Jesus Cristo.

§ 4º - Ganhar almas para o Reino do Senhor Jesus.

§ 5º - Orientar seus membros a buscar a santidade para suas vidas, buscar o batismo com o Espírito Santo, seus frutos.

§ 6º - Promover a Educação Cristã, o ensino da sã doutrina e as e obras sociais.

§ 7º - Ter a Bíblia como regra de nossa fé e pratica; é a Jesus Cristo, como cabeça e dono da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória.

 

Art. 2º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória é soberana em suas decisões e não está subordinada a nenhuma outra igreja ou entidade, antes reconhece, somente, a autoridade de Jesus Cristo como sua única cabeça e suprema autoridade e, para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, por sua vontade expressa na Bíblia.

 

Art. 3º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros e tem por fim cultuar a Deus, estudar a Bíblia, divulgar o Evangelho de Jesus Cristo, praticar a beneficência, ensinar e praticar a educação religiosa e, tratar de todos os assuntos que contribuam para o progresso da causa denominacional e o estabelecimento do Reino de Deus na terra.

 

Art. 4º - A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória, relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas integradas na convenção a que vier filiar-se, ou entidade congêneres que as substituam.

 

 CAPÍTULO II – AOS MEMBROS:

 Art. 5º - Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória amarão ao Senhor Deus, Todo Poderoso, e guardarão os seus mandamentos obsevados os seus Estatutos e os seus Juízos todos os dias, até a vinda do Senhor Jesus Cristo. (Dt. 11: 1).

 

Art. 6º - São requisitos para admissão de membros da Igreja, pessoas que demonstram por atos de arrependimento de seus pecados, e ter desejos de viver uma nova vida, sincera e honesta com Jesus e com a sociedade.

 

Art. 7º - Aceitar pela fé a Jesus Cristo, como único Senhor e salvador da sua vida.  

 

Art. 8º - Ter a sua situação civil regularizada pelas leis brasileiras, desde que não fira os princípios da ética cristã.

§ 1º - Não reconhecemos união estáveis com pessoas do mesmo sexo. (Lv. 18: 22), pois são condenados pela Bíblia Sagrada. (Romanos 1: 18 ao 32).

§ 2º - De acordo com os princípios de Deus, expressos na Bíblia Sagrada em relação à Família, Gênesis 1: 27, disse Deus: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou”.

§ 3º - É de acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 1.723; diz: “É reconhecida como família à união estável entre o homem e a mulher, configura na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

§ 4º - É de acordo com a Constituição Federal do Brasil, Art. 226; diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; é o seu § 3º; diz: ”Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

 

Art. 9º - Ter no mínimo quatorze anos de idade para ser Batizado nas águas por imersão, tornando assim membro.

 

Art. 10º - Não deve os membros e congregados usar palavras torpes, gírias e gestos obscenos (Ef. 4: 29), e cantar musicas mundanas ou seculares.

§ 1º - Não devemos ter em nosso meio, festas com comemorações seculares. (fora do costume cristão), nem participar de festas de rua, a não serem festas para fins evangelísticos.

 

Art. 11º - Ser batizado nas águas por imersão, “Em nome do pai, e do Filho, e do Espírito Santo”,(Mt. 28: 19).

  

Art. 12º - É dever dos membros participar dos cultos de doutrina, Escola bíblica Dominical e cultos oficiais, eventos promovidos pela Igreja, usufruir os benefícios espirituais, desempenhar com fidelidade cargas para as quais for indicada e submeter-se à admoestação do Pastor.

  

Art. 13º - Contribuir com Dízimos e ofertas para o sustento da obra do Senhor.

 

Art. 14º -É direito do Membro:

§ 1º – Receber acompanhamento pastoral.

§ 2º – Receber sua carteira de membro para identificação do mesmo como membro da Igreja. Sendo sua renovação aprovada, caso o membro esteja de acordo com este regimento Interno.

§ 3º – Participar da Santa Ceia.

§ 4º – Anula-se o siso 3º quando o membro não seguir este regimento Interno. Podendo o mesmo vir a ser advertido.

§ 5º – Votar e ser Votado.

 

Art. 15º - Deixam de ser membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Fogo e Glória, no Brasil e exterior os membros que:

§ 1º – Abandonarem a Igreja por um período de noventa dias.

§ 2º – Os que se retirarem por pedido próprio, se vier a falecer.

§ 3º – Os que não seguirem o regimento interno, quando praticar atos de rebeldia contra os princípios bíblicos e os expostos também no Estatuto da Igreja.

§ 4º – por violação do código moral da sociedade.

§ 5º – quando desrespeitar a autoridade eclesiástica da Igreja, em qualquer nível de hierarquia;

§ 6º – quando infringir qualquer um dos requisitos adimensionais contidos nos Artigos 6º, 7º e 8º do § 1º deste Regimento.

  

CAPITULO III – AOS CONGREGADOS:

 Art. 16º - São congregados as pessoas que não podem ser membros comungantes em virtudes de sua situação civil (matrimonial) ainda não estar regularizada com as leis brasileiras, ou não serem batizados nas águas por imersão.

§ 1º – Não são aceitos união estáveis com pessoas do mesmo sexo, e nem que estejam com certidão de casamento civilmente regularizada por eventuais leis complementares.

§ 2º - De acordo com os princípios de Deus, expressos na Bíblia Sagrada em relação à Família, Gênesis 1: 27, disse Deus: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou”.

§ 3º - É de acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 1.723; diz: “É reconhecida como família à união estável entre o homem e a mulher, configura na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

§ 4º - É de acordo com a Constituição Federal do Brasil, Art. 226; diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; é o seu § 3º; diz: ”Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

§ 5º - Os congregados podem participar de todas as atividades da Igreja, exceto da Santa Ceia, votar e ser votado, nem ter cargo de liderança.

§ 6º - Não é permitido o uso de bermuda e camisetas em cultos oficiais.

§ 7º - E dever dos congregados participarem dos cultos e eventos promovidos pela Igreja, usufruindo dos benefícios espirituais e submeter-se à admoestação do Pastor.

§ 8º - São requisitos para os congregados que demonstrarem por atos de arrependimento de seus pecados e ter desejo de viver uma vida sincera e honesta com Jesus e com a Igreja e a sociedade.

§ 9º - Aceitar pela fé, nosso Senhor Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador.

 

 Art. 17º - É direito de congregado:

§ 1º – Receber acompanhamento pastoral.

§ 2º – Receber sua carteira de congregado para identificação, aprovada caso o mesmo esteja de acordo com este regimento Interno.

 

Art. 18º - O congregado somente poderá se tornar membro caso esteja com sua situação civil regularizada e seja batizado nas águas por imersão.

 

Art. 19º - Deixam de ser parte da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória, no Brasil e no exterior o que:

§ 1º - Abandonarem a Igreja por um período de noventa dias.

§ 2º - Os que se retirarem por pedido próprio ou vier a falecer.

§ 3º - Que não seguirem o Regimento Interno e quando praticar atos de rebeldia contra os princípios Bíblicos acima citados e outros constantes no Estatuto da Igreja.

§ 4º - Por violação do código moral da sociedade.

§ 5º - Quando desrespeitar autoridades eclesiásticas da Igreja em qualquer nível ou de escala hierárquica.

 

CAPÍTULO IV – BATISMO (Mc. 16: 15, 16)

 Art. 20º - Somente será realizado o batismo se o mesmo estiver com sua situação civil regularizada, e se seguirem com usos e costumes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória e este regimento Interno. Também passando por um Discipulado(determinado pelo Pastor-Presidente da Igreja, o período do Tempo de duração do discipulado).

§ 1º – Somente se torna membro aquele que é batizado nas águas por imersão.

§ 2ºSomente pode participar da Santa Ceia aquele que é batizado.

 

CAPITULO V – USOS E COSTUMES

 Art. 21º - Enquadram-se neste artigo somente os membros;

 

Art. 22º -AOS HOMENS;

§ 1º – Os membros não devem trajar short ou bermuda e andarem sem camisa, pois quando fazem estão à mercê da Vergonha (João 21.7), salvo se, for congregado, será tolerado o uso de bermuda, mas não poderá ter oportunidades, procurar dormir com camisa, evitando não ficar sem camisa.

§ 2º – Não é permitido o uso de brincos, piercings e semelhantes.

§ 3º – Não é permitido cortes de cabelos extravagantes, barbas, pintura dos cabelos ou até mesmo reflexos, também não ser permitido cabelos longos igual as das mulheres, pos podem trazer escândalos aos ímpios ou até mesmo aos próprios cristãos. (I Cor. 11:14).

 § 4º - Não é permitido o uso de bermudas e camisetas em cultos oficiais.

§ 5º - Não devem os membros e congregados utilizarem tatuagens (salvo quando o mesmo ter feito a tatuagem antes de sua conversão).

§ 6º - Com relação à roupa de banho não é permitido o uso de sungas de praia e semelhantes, somente o uso de bermuda e camisa em encontros familiares ou retiros espirituais.

 

Art. 23º - AS MULHERES;

§ 1º - As mesmas não devem utilizar roupas sensuais como:

- Calça Stretch.

- Calça de cóz.

- Short´s, mini-short´s ou outros.

- Saias curtas, somente saias abaixo do joelho, quatro dedos.

- Blusas decotadas.

- Roupa transparente ou semitransparente.

- Tomada que caia (salvo se houver combinado por cima).

- Blusas com costas expostas.

- Blusas com alça.

- Vestidos curtos e semelhantes.

§ 2º – Não é permitido o uso de piercings, brincos de quaisquer tamanhos e forma.

§ 3º – Não devem os membros e congregados utilizarem tatuagens (salvo quando o mesmo ter feito a tatuagem antes da conversão).

§ 4º – Não será permitido o uso de jóias, bijuterias, tornozeleiras, somente alianças de casamento ou de noivado e relógios.

§ 5º – Não é permitido o uso de maquiagem e pintura (tipos: baton, pintura de cabelos e lápis nos olhos). (II Rs. 9: 30-35).

§ 6º – Não é permitido que corte os cabelos, a não ser aparar as pontas quando for necessário, pois e honroso para a mulher o uso do cabelo comprido, (I Cr, 11:2-16).

§ 7º - Com relação às roupas de banhos as mulheres podem usar o maio acompanhado de short’s, porem deve ser algo respeitado e decente.

 

Art. 24º - Os membros e congregados devem trajar-se de modo decente e respeitado, seguindo este regimento Interno e a palavra de Deus, de forma que não venham expor o templo do Senhor “o corpo” a comentários e olhares cobiçados, e ainda trazer escândalo para a Igreja. (I Pedro 3:2, 5 ; I Cor. 10:23) .

§ 1º – Que andem de modo decente e respeitoso, trajes que não atentam contra a moral e os costumes cristãs.

 

 CAPITULO VI – DAS DISCIPLINAS E ADVERTÊNCIAS:

 Art. 25º - Aaplicação da disciplina e advertência é o meio através do qual a Igreja procura manter a pureza do Evangelho e o Testemunho de seus fieis conforme (Hebreus 12:5 à 13).                                                                                                                         

§ 1º - Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.

 

Art. 26º - Serão passiveis de disciplinas os membros que:

§ 1º – Deixem de cumprir com seus deveres e compromissos assumidos com o Senhor Jesus Cristo e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória e não seguem este regimento Interno e Divulguem doutrinas contrarias a Bíblia e aos padrões da Igreja.

 § 2º – Os membros que praticarem qualquer infração ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, se repetir a infração será advertidos por carta de advertencia, podendo ser disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências decorrentes. 

 § – Membros ou congregados que tragam escândalos e divisões a Igreja através de adultérios, atitudes e atos de fofocas disse-me-disse.              

 § 4º – Quando desrespeitar a autoridade eclesiástica da Igreja em qualquer nível hierárquico.          

 § 5º - Abusem do cargo que ocupam para perseguir, tomando o caso para o lado pessoal e desobedeçam as determinações superiores. Ministros, Obreiros e membros que não dizimarem, poderá ser advertido e até mesmo serem disciplinados, (Mal. 3:8 ao 10).    

 § 6º- Será advertido o membro ou Obreiro que em ato agressivo ou arrogante tratar com desrespeito a autoridade eclesiástica ou membro da Igreja; receberá por escrito uma advertência, informando que a repetição de condutas repreensíveis poderá originar uma disciplina ou dependendo do agravo exclusão;conforme o Estatuto do Cap. II Art. 5º.

§ 7º - Tempo de disciplina será estabelecido pelo Ministério ou Pastor – Presidente, e comunicado ao disciplinado (a) em seguida na Reunião Ordinária, entrando no livro da Ata da Igreja com assinatura da maioria presente em Reunião.                                                      

 § 8º – É de direito do advertido, e disciplinado receber acompanhamento pastoral. É também é de direito do advertido e disciplinado, não receber nenhuma descriminação ou tratamento inferior, como: falta de amor, ou sendo colocado em situação de leproso que ninguém se aproxima ou se converse. Isso não será permitido. O não comparecimento aos Cultos de Doutrina e E.B.D. não dando uma boa justificativa, durante (2) duas faltas seguidas, serão primeiro advertidos continuando as faltas, entram em disciplina, serve tanto para membros e congregados. Ao disciplinado deverá participar das Doutrinas e E.B.D. fazendo assim curta o período de disciplina.                                                                                                             

 § 9º - A disciplina a membro da Igreja será aplicada sempre observando os termos do Estatuto da Igreja e desse Regimento Interno; ao membro acusado, é assegurado direito de defesa.

 

 CAPITULO VII – EVENTOS:

 Art. 27º - Os cultos e eventos não oficiais da Igreja, tais como: Casamento, cerimônia de 15 anos, cultos e ações de graças, só pode ser marcados depois de consultar a agenda da Igreja e autorização do Pastor presidente, através da secretaria. A solicitação para marcar data e eventos; mas poderá ser feita em horário de cultos e sem antes ou no termino do culto em horário de funcionamento da secretaria.

§ 1º - Nenhum material ou instrumentos musicais não poderão sair da Igreja, a não ser que se assine o Livro de Termo de Responsabilidade na Secretaria da Igreja.

 

Art. 28º - Á DIVISÃO DE VIATURAS compete:

§ 1º - Manter em bom estado as viaturas da Igreja.

§ 2º - Servir ao trabalho de evangelização da Igreja, envolvendo locomoção de pessoas para cultos domiciliares, pontos de pregação e congregações, divulgação de demais esforços que resultem na expansão do programa evangelístico.

§ 3º - Poderá ser utilizada no serviço social mantido pela Igreja.

§ 4º - Só poderá ser dirigidas por um motorista habilitado, comprovadamente capaz e responsável.

§ 5º - As viaturas serão guardadas na Igreja e jamais devem ficar sem a cobertura de uma companhia de seguros, manterem a documentação do veículo em perfeita ordem.

§ 6º - Na emergência de impossibilidade do responsável pela utilização da viatura, será indicado outro a critério de pastor da Igreja.

§ 7º - A manutenção será feita regulamente, incluindo troca de óleo, revisões, lavagens, sempre que for necessário brevemente levado ao conhecimento do Tesoureiro da Igreja.

§ 8º - No caso de multas, será responsabilizado o condutor do veículo.

 

 Art. 29º - COMISSÃO DE EVANGELISMO E MISSÕES compete:

§ 1º - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao programa externo de evangelização e missões da Igreja, coordenando as atividades de seus departamentos e estimulando todos os membros na realização da obra de evangelização e missões, nas adjacências do bairro, por toda a cidade e em quaisquer outras localidades, onde se abrirem oportunidades efetivas, cumprindo o ide de Jesus.

§ 2º - Coordenar a aquisição e distribuição externa de literatura evangelística.

§ 3º - Planeja e coordenar os trabalhos fixos e existentes, missões e frentes missionárias, visando à consolidação e abertura de novas frentes em locais estratégicos, onde haja possibilidade de implantação de novas Igrejas, sugerir a aquisição de propriedades para a construção de templos ou aluguel de salões.

§ 4º - Coordenar a realização e entregas de cartazes, faixas, convites e divulgações.

 

 Art. 30º - COMISSÃO DE VISITAÇÃO NOS LARES:

§ 1º - Planejar e coordenar a realização de cultos nos lares de membros da Igreja e de pessoas interessadas no evangelho.

 

 Art. 31º - COMISSÃO DE VISITAÇÃO EM HOSPITAIS E PRESÍDIOS:

§ 1º - Atuar em programa de evangelismo em hospitais e presídios, observando sempre as exigências das leis Brasileiras, tendo o curso exigido pelas leis vigentes em vigor.

§ 2º - As três Comissões terão que apresentar relatórios de suas atividades em Reunião Ordinária.

 

CAPITULO VIII – ADMINSTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E TESOURARIA:

 Art. 32º - Junta de Conselho / “Não havendo sábia direção, o povo cai, mas na multidão de conselheiros há segurança”. (Pr. 11: 14).

§ 1º - Para compor está junta, terá um número de três (3) Membros, esses três membros vão ter como responsabilidade, decidir juntamente com o pastor-presidente, assuntos de importância como: atitude comportamental, conduta antiética que desvia da doutrina, Estatuto ou Regimento Interno da Igreja.   

§ 2º - O Membro do Conselho deverá ter uma imagem e atributos como: percepção, experiência, maturidade (vida secular e na vida espiritual), temperança, ºconfiabilidade, irrepreensível, imparcial, exemplar e principalmente Obediente.

§ 3º - Os assuntos serão de caráter confidencial, particular, pós tratarão de assuntos de pecado e de orientação.

§ 4º - Em hipótese alguma poderão passar nenhuma informação a qualquer pessoa que não faz parte da junta; vazando qualquer informação o Membro do Conselho será disciplinado e afastado; pós tratarão de assuntos de caráter confidencial e particular.

§ 5º - Em seguida o Conselho se reunirá para escolher um novo Membro, desde que esse novo Membro se em quadre no § 2º.                                                                                

 § 6º - Qualquer Membro do Conselho poderá marcar uma reunião se assim fazer necessário.

§ 7º - Em relação ao voto será definido o seguinte: vencendo a maioria, o voto único não valerá, fechando em comum acordo; em casa de empate a decisão do pastor-presidente terá peso e terá a palavra final.

§ 8º - não serão aceitas nem levadas em consideração, cartas anônimas ou outro tipo de pressão, que objetivem influenciar, modificar ou impedir normas e decisões emanadas da a Junta de Conselho, reunião Ministerial ou Assembleia ordinária.

 

Art. 33º - Caberá a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério fogo e Glória, manter com Ajuda de Custo o pastor-presidente em exercício por tempo indeterminado, podendo ser assalariado e seu INSS pago, por sua dedicação na Obra desde a sua fundação, dispondo de seus recursos próprios colocados na Obra quando não avia recursos da Igreja.

§ 1º - O pastor, de acordo com as leis Brasileiras, não pode ter carteira assinada; entretanto, ele deve inscrever-se no INSS como autônomo; a Igreja deverá pagar o INSS de seu pastor-presidente.

§ 2º - Fica esta Igreja responsável pela manutenção financeira do Pastor-presidente, reajustando seu valor de acordo com os índices aplicados ao Salário Mínimo, e também mantendo para ele e seus dependentes um Plano deSaúde Privado.

§ 3º - Em caso de falecimento do Pastor-Presidente sua esposa recebera o valor integral da Ajuda de Custo dada ao mesmo, enquanto ela se conservar em comunhão com esta Igreja e permanecer verdadeiramente na condição de viúva, exceto se for detentora de qualquer outro tipo de renda que consiga prover sua subsistência e de seus dependentes.

 

Art. 34º - O departamento financeiro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus -  Ministério Fogo e Glória Sede e congregações no Brasil e exterior deverá apresentar o relatório financeiro da Igreja em Reunião Ordinária mensalmente.

 

Art. 35º - As congregações com seus dirigentes e tesoureiros apresentarão em Reunião Ordinárias, depois enviadas para Sede em Reunião de Ministério, com a presença do dirigente com o tesoureiro (a), para facilitar o trabalho dos dirigentes de congregações, fica retido 60% nas congregações e 40% (por cento) sejam enviadas para Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória.

§ 1º - Aos Dirigentes de Congregações, terão que mostrar trabalho na Congregação, dentre de um ano nada realizarem e não desempenharem em bom trabalho será tirado de suas Congregações e enviado para Sede e será substituído por outro Dirigente. Assim também ocorrera com Secretários (a) e Tesoureiros (a) das Congregações; se ocorrerem casos omissos, roubo ou má fé, poderá o tal ser excluído e aberto um processo de danos morais ao patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Fogo e Glória.

§ 2º - Denominar-se-á congregação as demais Igrejas localizadas dentro ou fora do país sob a jurisdição da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério o Fogo e Gloria e estarão sob a administração direta do pastor-presidente.

§ 3º - Nenhuma congregação terá administração autônoma, mesmo quando dirigida por Ministro ou Obreiro, na qualidade de Dirigente, terá que submeter as ordens da Sede.

§ 4º - Os Ministros e Obreiros que tiverem sob sua direção uma ou mais congregações, pontos de pregações terão que, obrigatoriamente, consultar o pastor-presidente nos seguintes casos: a) apresentação de Obreiros para o Ministério local; b) reconciliação de Obreiros com o ministério local; c) construção, compras e vendas de imóveis.

§ 5º - Todos os utensílios, materiais, instrumentos, aparelhos entre outros, comprados ou doados entram como patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Fogo e Gloria. Ate mesmo os dízimos e ofertas.

 

CAPITULO IX – Novos Pastores entre outros:

 Art. 36º – Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, a Igreja constituirá seu corpo de Obreiros, separando dentre os membros: Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Missionários e auxiliares.

Art. 37º - São requisitos gerais do candidato, Para serem separados deverão ser esposo de uma só mulher, temperante, não espancador, ser batizado com Espírito Santo, ser casado, não ter antecedentes criminais, dentre outros...,  necessários à ordenação ao Ministério:                                                                                                       

 §1º  ser membro da Igreja, por período não inferior a um ano (salvo por divina revelação do Espírto Santo), estando em comunhão com a Igreja e em plena atividade, sendo cadastrado no rol de membros;  Serão colocados primeiro a prova e analise pelo corpo Ministerial  passaram por um período de curso de Preparação e Aperfeiçoamento de Obreiros, (CPAO) ministrado pelo Pastor Presidente ou a quem por ele indicado. Para aqueles que passarem para o ministério Fogo e Glória, vindo de outros Ministérios passarão por uma orientação pelo Pastor Presidente, passarão também por analise do Corpo Ministerial, por Três meses, sendo aprovado, serão aceitos para compor o Ministério.                                                                                     

 § 2º  – ser batizado com o Espírito Santo; ser dizimista fiel; gozar de bom testemunho público, na Igreja, no lar, no trabalho e na sociedade;      

 § 3º – ser submisso ao pastor da Igreja e ao ministério em geral; ser afabetizado;

§ 4º - Que o candidato ou ministro vindo de outros ministérios, ou da própria Igreja, não pertença a qualquer tipo de Sociedade Secreta; descoberto, esse tal será excluído da Igreja.                                                                                                                                                  

 § 5º - Poderá ser admitido como Ministro ou Obreiro, qualquer interessado oriundo de outra Igreja evangélica, desde que preencha os requisitos e que seja recomendado por carta.                                                                                                                                              

 § 6º - A admissão do recomendado somente se dará após a apresentação da carta com certificado de separação ou de consagração, em reunião de Conselho, que mesmo com carta se fará necessário estabelecer contato com o pastor da Igreja de origem e então se apresentará em reunião de ministério, após manifestação da maioria dos presentes.                                                                                                                                        

 § 7º - A pessoa interessada em tornar-se parte deste ministério proveniente de outra Igreja, que não porte carta ou certificado, poderá ser admitido por aclamação da maioria dos ministros presentes na reunião referida no § 3º, após entrevista pessoal com o pastor da Igreja e a Junta de Conselho; que na entrevista referida no § 2º, § 3º, o entrevistador avaliará as razões da falta da carta e do certificado, devendo, se assim entender necessário, estabelecer contato com o pastor da Igreja de origem do interessado, somente levando a referida pessoa ao plenário da reunião ministerial, se achar que não há motivos que impeçam a aclamação.                                                                           

§ 8º - Qualquer Membro da Igreja ou Membro da Diretoria, que se exonerar, ou for excluído, independentemente do tempo de serviço prestado, não poderá exigir qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito voluntário de amor e fé. O pastor-presidente e os dirigentes de Congregações que recebem ajuda de Custo, ao desligarem, exonerarem ou for excluídos, não poderá exigir qualquer direito, pois só terão ajuda de custo em quanto bem servirem aos interesse da Igreja, ao saírem perdem o direito à ajuda de custo. Entretanto, prestarão os esclarecimentos necessários, se solicitados pela Igreja.

 

CAPITULO X – Disposições Gerais

 Art. 38º – Uma vez o membro é congregado ter dado baixa no quadro de membros e congregados o mesmo devera passar pelo mesmo processo novamente.

 

Art. 39º – Para efetivação do cadastro de membros ou congregados, deve-se concluir todo o procedimento, inclusivo período de adaptação de 30 (trinta) dias. Não havendo possibilidade de carta de transferência Aceitara por Aclamação.

 

Art. 40º – É proibido ingerir alimentos e bebidas exceto água, dentro do templo, durante os cultos e atividades como ensaios, reuniões, entre outros.

 

Art. 41º – É proibido o uso de aparelhos celulares, sendo aconselhado colocá-los em modo silencioso ou desligado durante os cultos e demais atividades. O mais aconselhado e desligá-lo.

 

Art. 42º - Este Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 13/12/2009 entra em vigor na data do seu registro legal, e somente poderá ser reformado por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, na forma prevista no Estatuto.

 

 

Rio de Janeiro, RJ, 13 de Dezembro de 2009.

 

 

    Josiane Jorge Aguiar                                                            Adilson Carmo Faustino

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              Secretario (a)                                                               Assinatura do Pastor