Criar um Site Grátis Fantástico
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Google-Translate-Portuguese to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
ENQUETE
Para ser Cristão! devo ser Membrado numa Igreja?
SIM
NÃO
NÃO SEI SOBRE O ASSUNTO!
Ver Resultados

Rating: 2.8/5 (325 votos)




ONLINE
3




Partilhe esta Página



 

 

               

 https://files.comunidades.net/ieadmfg/hands8.gif

Pastor-Presidente:

Adilson Carmo Faustino

e sua esposa Miss. Meyre

 

 https://img.comunidades.net/iea/ieadmfg/WIN_20151220_13_36_02_Pro.jpg

https://files.comunidades.net/ieadmfg/images_30.jpg

https://files.comunidades.net/ieadmfg/images_29.jpg

 9 Anos

De Conquistas e Vitórias!

13 de Março de 2016 Nono aniversario

do ministério!

 

A Igreja da Família e da Verdade

 

 

 

 

 "Jesus! Acima de Tudo!!"


ESTATUTO DA IGREJA
ESTATUTO DA IGREJA

 

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FOGO E GLÓRIA

Rua: Mauricio Vaitsman, QD I Lote 22

Jardim Paulista – Campo Grande

CEP: 23075-560 – Rio de Janeiro – RJ

 

 ESTATUTO

(Aprovado em Assembléia Geral de 13/03/2007)

 

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

 

Art. 1º - Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Ministério Fogo e Glória, fundada em 13/03/2007, conforme o Código Civil Brasileiro, e uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de Membros, com sede na Rua Maurício Vaitsman Quadra 01 – Lote 22 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, e tem seu foro regional em Campo Grande, e que ­doravante, neste estatuto, será simplesmente denominada por Igreja.

 

Art. 2º - A Igreja é soberana em suas decisões e não está subordinada a nenhuma outra igreja ou entidade; antes reconhece, unicamente, a autoridade de Jesus Cristo por sua vontade expressa na Bíblia.

 

Art. 3º - A Igreja tem por finalidade expandir o Evangelho de Jesus Cristo, além de praticar a beneficência e reunir-se para cultuar a Deus, estudar a Bíblia e tratar dos assuntos atinentes às suas finalidades.

 

Art. 4º - A Igreja relaciona-se para fins de cooperação, com as demais Igrejas integradas na convenção a que vier filiar-se, ou entidade congêneres que as substituam.

 

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

 

Art. 5º - A Igreja compõe-se de pessoas que aceitam, voluntariamente, as suas doutrinas e disciplinas, sem distinção de sexo, raça, idade ou nacionalidade, por ela recebida em Assembléias, e com os requisitos que determinam as Sagradas Escrituras, tais como:

I - Reconhecer o senhor Jesus Cristo como único e suficiente Salvador;

II - Confessar, publicamente, o arrependimento de seus pecados, publicamente, mostrando evidencias de possuir genuína experiência de um novo nascimento;

III - Ser batizado por imersão nas águas;

IV - Aceitar e viver as doutrinas, regulamentos e tradições da Igreja, dando bom testemunho e tendo a Bíblia como regra de fé e prática,

 

§ 1º - Todos os Membros da Igreja, sem distinção, terão iguais direitos à palavra e ao voto nas Assembléias, respeitadas as regras parlamentares em vigor, exceto em assuntos de ordem moral ou legal, dos quais só poderão participar os Membros civilmente capazes (maiores de 18 anos). Não há entre os membros direitos e obrigações recíprocas;

 

§ 2º - Perderá a condição de Membro todo aquele que o solicitar, se vier a falecer, ou que a Igreja em Assembléia decide excluir;

 

§ 3º - O Membro da Igreja só poderá ser excluído por justa causa, sendo reconhecida à existência de motivos graves com deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos Membros presentes em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade;

 

§ 4º - Constituem justa causa para exclusão da Igreja os seguintes motivos:

a- Por abandono; deixar de praticar dos cultos e reuniões por mais de 90 (noventa dias);

b- Não comparecer a 3 (três) assembléias consecutivas; por desvio dos preceitos bíblicos, recomendados como regra de fé e prática;

 

c- Por violação do código moral da sociedade;

 

d- Quando praticar atos de rebeldia contra os princípios bíblicos e os expostos nestes Estatutos;

 

e- Quando desrespeitar a autoridade eclesiástica da Igreja, em qualquer nível;

 

f- Quando infringir qualquer um dos requisitos admissionais contidos nos incisos do Artigo 5º desde Estatutos;

 

§ 5º - A qualidade de Membro é intransferível, não poderá ser de outrem ou de seu herdeiro, isto é, será de caráter pessoal.

 

Art. 6º - A administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de l(um) Presidente, l(um) Vice-Presidente, 2(dois) Secretários (1º e 2º) e 2 (dois) Tesoureiros (1º e 2º), todos civilmente capazes, que exercerão estas funções de acordo com os deveres, normalmente atribuídos a cada um destes cargos.

§ 1º - O presidente, que sempre será o Pastor da Igreja, terá o seu mandato por tempo indeterminado, e os demais membros da Diretória terão mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, procedendo-se à eleição no mês de Novembro ou Dezembro de cada ano eletivo, seguindo-se a posse na noite de 31 de Dezembro daquele ano, ou em virtude de impedimento, em outra ocasião, a critério da igreja;

 

§ 2º - Ao Presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a Igreja, assinar escrituras de compra e venda, hipotecas e outras, sempre mediante autorização prévia da Igreja, nos termos deste estatuto; passar procurações e substabelecer; e junto com o 1º e 2º Tesoureiro, ou ainda com outro membro da igreja designado em Assembléia, abrir e movimentar ou liquidar contas em Bancos ou Instituições similares, em nome da Igreja.

 

§ 3º - Caberá ao Presidente representar a Igreja ativa e passivamente judicial ou extrajudicialmente.

 

§ 4º - Caberá ao vice-presidente: auxiliar o Presidente em suas funções, substituindo-o em suas faltas ou eventuais impedimentos;

 

§ 5º - Caberá ao 1º Secretário: assinar, juntamente com o Presidente, as escrituras de compra e venda de imóveis, hipotecas e outras, sempre mediante autorização prévia da Assembléia Geral da Igreja. Deverá manter em dia e em ordem todas as Atas em livro próprio, todas as fichas dos membros com seus respectivos endereços atualizados;

 

§ 6º - Caberá ao 2º Secretário: auxiliar o 1º Secretário em suas funções e substituí-lo em, suas faltas ou eventuais impedimentos;

 

§ 7º - Caberá ao 1º Tesoureiro: manter o livro Caixa em dia e em ordem, com todos os lançamentos dos relatórios mensais da Igreja com as respectivas entradas e saídas de numerários, apresentando em Assembléias, regularmente quando solicitado; assinar juntamente com o Presidente os cheques e recibos das transações financeiras da Igreja; abrir e movimentar ou liquidar contas em Bancos ou Instituições similares            em nome da Igreja.

 

§ 8º - Caberá ao 2º tesoureiro: auxiliar 1º tesoureiro em funções e substituí-lo em suas faltas ou eventuais impedimentos;

 

Art. 7º - A orientação espiritual da Igreja, nos termos que o novo testamento preceitua, bem como a direção dos atos de culto, caberá ao pastor Presidente, que será eleito pela Igreja, por tempo indeterminado, permanecendo no cargo enquanto bem servir, a critério da Igreja.

 

Parágrafo único:- A eleição de um novo pastor- presidente só se dará em assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para tal.

 

CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS ADMINISTRATIVAS

 

Art. 8º - Para tratar dos assuntos que interessam á sua vida administrativa, a igreja se reunirá mensalmente em assembléias Ordinárias e, eventualmente em assembléias extraordinárias, guando se fizer necessário, e ainda em assembléia solene, sendo todas elas sob direção do presidente, e na sua ausência, por seu substituto legal, o vice- presidente, nesta ordem, sendo a Assembléia o poder máximo da Igreja.

 

§ 1º - Todas as assembléias, para serem válidas terão que ser realizadas na sede da Igreja, salvo motivo de força maior e a critério da maioria dos Membros;

 

§ 2º - As Assembléias Ordinárias serão realizadas mensalmente mediante o calendário aprovado pela Igreja e a Assembléia Solene realizar-se-á na noite de 31 de Dezembro de cada ano, ou em vem virtude de qualquer impedimento, noutra ocasião, para posse da Diretoria da Igreja, já eleita anteriormente e ainda para posse do pastor-Presidente;

 

§ 3º - As assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto legal, para tratar de assunto urgente ou que não possa aguardar a data da Assembléia Ordinária;

 

§ 4º - As assembléias gerais Ordinárias serão convocados pelo presidente ou seu substituto legal, para eleição de Diretoria da Igreja (eleição dos administradores), em cumprimento do Artigo 6º e seu § 1º;

 

§ 5º - As assembléias gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto legal, para dar cumprimento ao Artigo 9º;

 

§ 6º - As Assembléias Ordinárias, Extraordinárias e Solenes só poderão realizar-se com um quorum mínimo de ¼ (um quarto) dos membros da Igreja.

 

§ 7º - A convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária far-se-á forma deste estatuto, bem como é garantido, também a um quinto (1/5) dois Membros da Igreja, o direito de promovê-la, conforme do Artigo 60 do código Civil brasileiro.

 

Art. 9º - Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléias Gerais Extraordinárias:

             

a)      Eleição do pastor-Presidente: e Diretoria Estatuária da igreja;

b)      Destituir os administradores; inclusive o pastor-Presidente;

c)      Aprovar as contas com o Balanço Geral;

d)     Aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais;

e)      Reforma do Estatuto, aprovação ou reforma de Regimento interno;

f)       Dissolução da Entidade e o destino de seu patrimônio.

 

Parágrafo Único:- para todos os itens acima é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes á assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ser deliberado, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou menos de um quarto (1/4) convocações seguintes.

 

CAPÍTULO IV- RECEITA E PATRIMÔNIO

 

Art. 10º - As receitas da Igreja (fontes de recursos para manutenção) serão constituídas de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros e ofertas voluntárias de quaisquer outras pessoas (doações em espécie) e aplicadas na consecução dos seus fins no território nacional.

 

Art. 11º - O patrimônio da Igreja será constituída de doações materiais, legados, bens móveis e imóveis que serão registrados em nome da Igreja e só poderão ser aplicados na execução de suas finalidades nos termos deste estatuto, dentro de território nacional.

 

Parágrafo Único: Os dízimos e ofertas integram o patrimônio da Igreja, do qual não participam os seus doadores.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º - Os Membros não respondem, nem mesmo subsidiariam ente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, e nem ela, responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer um de seus Membros.

Art. 13º - Em caso de cisão, por motivo de ordem doutrinaria, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que independente de seu número, permanece fiel ás doutrinas das Assembléias de Deus, nos termos estatutos.

 

§ 1º - Será competente para dizer sobre a fidelidade do grupo a Convenção das Assembléias de Deus ou entidade congênere que a substitua, através do órgão que a representa, sendo o grupo considerado fiel á parte legítima e, como tal, considerado como Igreja.

 

 

§ 2º - Caberá ao órgão arbitral, referido no parágrafo anterior, assessorar o grupo fiel no retorno à normalidade, da vida administrativa da Igreja.

 

Art. 14º - Qualquer Membro da Igreja ou membro da Diretoria, inclusive o pastor, que se exonerar, ou for demitido independentemente do tempo de serviço prestado, não poderá exigir qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé. Entretanto, prestará os esclarecimentos necessários, se solicitados pela Igreja.

 

Art. 15º - Os casos omissos, neste estatuto, serão resolvidos pela Igreja em suas Assembléias Gerais e as regras parlamentares em todas as assembléias são as mesmas da convenção das Assembléias de Deus, com as devidas adaptações.

 

Art. 16º - A Igreja poderá adotar o seu regimento Interno, aprovado-o em assembléia geral Extraordinária, desde que não contrarie os termos e nem o espírito deste Estatuto.

 

Parágrafo Único: A Igreja poderá criar outras entidades para melhor consecução das suas finalidades, as quais serão regidas por estatutos próprios e não poderão contrair os termos, nem o espírito deste estatuto.

 

Art. 17º - Em caso de dissolução da Igreja os seus bens remanescentes serão entregues a outra instituição que a Igreja em Assembléia Geral assim o determinar.

 

Art. 18º - Este Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 13/03/2007, entra em vigor na data do seu registro legal, e só poderá ser reformado por votação favorável de 2/3 (dois terços) Membros presentes em assembléia, especialmente convocação para tal fim, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, mediantes convocação pelo presente ou por seus substitutos legais, sendo irreformáveis os Artigos 1º e 3º, no que se refere às finalidades da Igreja, bem como o inteiro teor dos Artigos 2º e seu parágrafo, de 13 e seus parágrafos e Artigos 17.

 

 

 

Rio de Janeiro, RJ, 13 de Março de 2007.

 

 

 

 

Deize Ribeiro

____________________________

SECRETÁRIO(A)

 

Adilson Carmo Faustino 

­________________________________

PRESIDENTE


 

 

 

 

 

 

VISTO:

 

_______________________________